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Ação de Revisão de Aluguéis


A ação de revisão de aluguéis pode ser proposta quando ocorrerem fatos que alterem a justiça do preço do aluguel, para mais ou para menos. O novo valor será calculado de acordo com os preços das locações em geral, conforme a oferta e a procura do mercado.


É importante frisar que uma das exigências da ação é que as partes já tenham 3 anos ou mais de contrato. Da mesma forma, a ação só pode ser proposta de 3 em 3 anos, caso seja necessário revisar os valores mais de uma vez.


Ação somente discutirá o valor do aluguel. Não é possível rever obrigações acessórias decorrentes da locação, como vaga de garagem, ou discutir o reajuste periódico do aluguel.


Também, a ação pode ser feita tanto em casos de aluguel comercial quando residencial e esse direito não pode ser renunciado no contrato, mesmo havendo cláusula expressa nesse sentido.


BRITO ADVOCACIA - Sociedade Individual de Advocacia

OAB/RS 8.984

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com

https://linktr.ee/brito.advoc


Fonte: DONOSO, Denis. Ação revisional de aluguel de bens imóveis. Apontamentos polêmicos e práticos no âmbito processual e releitura à luz do CPC/15. In: GUERRA; MAISTRO JUNIOR. Direito Imobiliário. São Paulo: Editora Foco, 2019. p. 251-270.


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