Adjudicação Compulsória
Você sabe o que é adjudicação compulsória?

O nome complicado pode assustar um pouco, mas a adjudicação compulsória, na verdade, é um ato judicial que dá ao comprador a propriedade dos bens que adquiriu.
Isso significa que a ação de adjudicação compulsória é feita quando precisamos forçar a transferência do bem imóvel (casa, terreno, apartamento, etc), pois o vendedor se recusa a transferi-lo quando cumpridas todas as condições do negócio.
É muito comum nos negócios de compra e venda de imóveis que as partes façam um contrato anterior à venda, chamado de promessa de compra e venda. Esse contrato assegura que o negócio será realizado nas mesmas condições estabelecidas entre as partes, mesmo que a compra e venda seja realizada algum tempo depois. É uma espécie de compromisso que o vendedor e o comprador assumem (aprofundaremos mais esse assunto em outro post).
Contudo, muitas vezes quando a compra e venda efetivamente é realizada, o vendedor discute os valores pagos, prazos ou outros requisitos do negócio, recusando-se a transferir a posse e a propriedade do imóvel ao comprador. Também é cabível nas situações em que o vendedor falece antes de transferir o imóvel ao comprador, dentre outras.
É justamente nesses casos que pode ser necessário ingressar com a ação de adjudicação compulsória. O entendimento atual é de que a promessa de compra e venda não necessita de registro no cartório para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória.
Quando conseguimos êxito na ação, o juiz emite uma carta de adjudicação e com ela é possível realizar a transferência do imóvel no registro.
BRITO ADVOCACIA - Sociedade Individual de Advocacia
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