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Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA

Atualizado: 20 de mai. de 2020


 

Foi sancionada na semana passada a Lei Romeo Mion (L. 13.977/2020), que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.


Ficou estabelecido que a Ciptea será expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).


a identidade deverá atender conter alguns dados básicos, conforme descrevemos a seguir:

  • nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

  • fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

  • nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;e,

  • identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.


Além disso, nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.


Por fim, restou determinado que a carteira terá validade de 05 anos e os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados. A revalidação conservará o número da carteira original, de forma a permitir a contagem das pessoas com o transtorno do espectro autista em todo o território nacional.


Atualização:

Em decorrência da determinação estabelecida pela Lei Romeo Mion (L. 13.977/2020) de que a CIPTEA seja fornecida pelos Estados e Municípios, em algumas regiões do país o procedimento de expedição ainda não está acontecendo.


Isso ocorre porque após a publicação da lei federal, Estados e Municípios precisam regulamentar por legislação própria como será feita a expedição da Carteira. Com isso, diversos municípios ainda estão com seus projetos de lei pendentes de aprovação, principalmente em razão dos atrasos acarretados pela pandemia do Covid-19.


Assim, procure a Prefeitura da sua cidade e verifique se a Ciptea já está sendo expedida e qual é o órgão municipal responsável pela expedição.



BRITO ADVOCACIA - Sociedade Individual de Advocacia

OAB/RS 8.984

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com

www.britoadv.com


Fonte: Lei 13.977/2020 e Lei 12.764/2012.


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