Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA
Atualizado: 20 de mai. de 2020

Foi sancionada na semana passada a Lei Romeo Mion (L. 13.977/2020), que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.
Ficou estabelecido que a Ciptea será expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
a identidade deverá atender conter alguns dados básicos, conforme descrevemos a seguir:
nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;e,
identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Além disso, nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
Por fim, restou determinado que a carteira terá validade de 05 anos e os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados. A revalidação conservará o número da carteira original, de forma a permitir a contagem das pessoas com o transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Atualização:
Em decorrência da determinação estabelecida pela Lei Romeo Mion (L. 13.977/2020) de que a CIPTEA seja fornecida pelos Estados e Municípios, em algumas regiões do país o procedimento de expedição ainda não está acontecendo.
Isso ocorre porque após a publicação da lei federal, Estados e Municípios precisam regulamentar por legislação própria como será feita a expedição da Carteira. Com isso, diversos municípios ainda estão com seus projetos de lei pendentes de aprovação, principalmente em razão dos atrasos acarretados pela pandemia do Covid-19.
Assim, procure a Prefeitura da sua cidade e verifique se a Ciptea já está sendo expedida e qual é o órgão municipal responsável pela expedição.
BRITO ADVOCACIA - Sociedade Individual de Advocacia
OAB/RS 8.984
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
www.britoadv.com
Fonte: Lei 13.977/2020 e Lei 12.764/2012.
#ciptea #autismo #espectroautista #identidadeautista #leiromeomion #remoemion #novohamburgo #portoalegre #presente #empreendedorismojuridico #jurídico #advocaciacivel #direito #concursos #lei #jurisprudência #justiça #britoadvocacia #advocacia