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Cobrança indevida

Atualizado: 3 de ago. de 2019

Você sabia que o consumidor tem direito a ressarcimento quando paga mais do que deve?

 

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Se cobrado em excesso, o consumidor tem o direito de receber de volta o dobro do que pagou a mais, além dos juros e da correção monetária.


Para evitar o pagamento do valor em dobro, o credor deve provar engano justificável, como a demora no correio ou o mau funcionamento de máquina.


O ressarcimento da cobrança indevida se aplica, inclusive, quando há cobrança excessiva em contas de água e esgoto, pois também são consideradas relações de consumo.


Fonte: CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 220 - 222.


Brito Advocacia,

Letícia Moura de Brito

Advogada, OAB/RS 114302

Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com


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