Contrato particular de união estável
Atualizado: 3 de ago. de 2019
Você sabia que a união estável pode ser feita por contrato particular?
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A união estável é reconhecida como entidade familiar quando configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Na maioria das vezes a união estável não é levada a registro ou tem suas peculiaridades expressas em um contrato. Contudo, se os companheiros têm a intenção de escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial, como a comunhão universal ou a separação de bens, devem formalizar a união estável.
Essa formalização pode ser feita por contrato particular, redigido por um advogado, denominado contrato de convivência. O pacto pode ser redigido a qualquer tempo, mesmo quando já há união estável de fato.
No contrato de convivência os conviventes podem dispor de seu patrimônio da forma como acharem melhor, mas não é possível abrir mão de direitos e garantias já previstas em lei, como os direitos de herança, de pensão previdenciária ou de pensão alimentícia.
Fonte: FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. v. 6. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p. 481 - 484.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
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