DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS
Você sabia que o dono do animal pode ser responsável pelos danos que esse causar?
Nossa legislação estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Isso significa que caso seu animal danifique bens de outra pessoa ou acabe ferindo alguém, a responsabilidade será sua. Nessa situação, o dono do animal deverá arcar com todas as despesas que decorrerem do dano, inclusive as médicas.
O dono somente estará isento da responsabilidade nos casos em que a vítima der causa ao acidente ou ao dano, bem como em situação fora do controle dos envolvidos, ocorrida por força maior.
Assim, é importante sempre ter responsabilidade na guarda de animais, para que não se machuquem ou lesem outras pessoas.
BRITO ADVOCACIA - Sociedade Individual de Advocacia
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Fonte: Código Civil.
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