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DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS

Você sabia que o dono do animal pode ser responsável pelos danos que esse causar?

 

Nossa legislação estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


Isso significa que caso seu animal danifique bens de outra pessoa ou acabe ferindo alguém, a responsabilidade será sua. Nessa situação, o dono do animal deverá arcar com todas as despesas que decorrerem do dano, inclusive as médicas.


O dono somente estará isento da responsabilidade nos casos em que a vítima der causa ao acidente ou ao dano, bem como em situação fora do controle dos envolvidos, ocorrida por força maior.


Assim, é importante sempre ter responsabilidade na guarda de animais, para que não se machuquem ou lesem outras pessoas.


BRITO ADVOCACIA - Sociedade Individual de Advocacia

OAB/RS 8.984

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com

https://linktr.ee/brito.advoc


Fonte: Código Civil.


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