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Direito de arrependimento

Atualizado: 4 de nov. de 2019

Você sabia que, em algumas situações, o consumidor pode desistir do contrato pelo arrependimento?

 

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Direito de arrependimento

O consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto. Isso aplica-se a contratações que não são realizadas presencialmente pelo consumidor, no estabelecimento comercial, como TV a cabo, seguros, compras pela internet e telefone.


O direito de arrependimento, também denominado prazo de reflexão, é mais uma proteção ao consumidor, pois o sistema de vendas externas é bastante agressivo e cria no consumidor a ilusão de que ele necessita daquele produto.


Diariamente, o consumidor é bombardeado com e-mails, propagandas, cartas que oferecem produtos e serviços. Contudo, se o consumidor estivesse realmente necessitando daquele produto teria saído de casa para procurá-lo.


Por essa razão, o consumidor dispõe de sete dias para refletir acerca da contratação e pode arrepender-se e devolver o produto ou desistir do serviço. Ao fazê-lo, recebe de volta todos os valores que pagou, incluindo frete e o serviço postal de devolução, que ficam por conta da empresa.



BRITO ADVOCACIA

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com

Letícia Moura de Brito, OAB/RS 114302.


Fonte: CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 169 - 173.


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