Direito de preferência
Atualizado: 3 de ago. de 2019
Você sabia que tem direito de preferência na compra caso o imóvel que você aluga seja posto à venda?
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Caso o proprietário receba uma proposta de compra do imóvel que está alugado, ele deve avisar o locatário (inquilino), expondo as condições oferecidas pela pessoa que apresentou essa proposta.
O proprietário deve sempre avisar o locatário por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio que assegure que o interessado vai tomar ciência.
Isso se chama direito de preferência. O inquilino tem preferência na compra do imóvel que aluga.
Assim, caso o inquilino não tome ciência da proposta e o imóvel seja vendido a terceiro, poderá pleitear perdas e danos.
Fonte: FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: reais. v. 5. 10. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p. 27. Lei n.º 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
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