Infração administrativa não deve computar pontos
Você sabia que multas administrativas, como conduzir veículo sem licenciamento e não registrar o veículo no prazo de 30 dias, não podem ser contabilizadas para fins de suspender o direito de dirigir por pontuação?
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Entende-se que multas que sejam meramente administrativas, como as referidas acima, não estão vinculadas ao ato de dirigir. Por isso, quando praticadas, não são capazes de colocar em risco o motorista, a coletividade ou a segurança no trânsito.
Contudo, é importante frisar que essas infrações não ficam impunes. Elas não podem ser contabilizadas para fins de suspender o direito de dirigir por pontuação, mas é legitima a aplicação de penalidades, como a advertência, multa ou medidas administrativas.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
Fonte: Súmula n.º 10 das Turmas Recursais da Fazenda Pública. Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 71006837728.
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