Internação involuntária de usuários de drogas
Você sabia que em alguns casos não é mais necessário o consentimento do dependente de drogas para que seja realizada a internação?
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A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal.
Também podem requer a internação involuntária os servidores públicos da área da saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
Essa internação perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
Além disso, a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com