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Internação involuntária de usuários de drogas

Você sabia que em alguns casos não é mais necessário o consentimento do dependente de drogas para que seja realizada a internação?

 

Palavras-chave: #internaçãoinvoluntária #internaçãocompulsória #lei13840 #SISNAD


A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal.


Também podem requer a internação involuntária os servidores públicos da área da saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.


Essa internação perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.


Além disso, a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.


Brito Advocacia,

Letícia Moura de Brito

Advogada, OAB/RS 114302

Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com


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