Inventário extrajudicial
Atualizado: 3 de ago. de 2019
Você sabia que o inventário não precisa ser feito sempre por processo judicial?
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Em algumas situações o inventário pode ser feito direto no cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Para que isso seja possível, é necessário que as partes interessadas sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha.
Além disso, todos os herdeiros precisam estar assistidos por advogado e todas as pendências fiscais dos bens devem ser quitadas, como o IPTU e o IPVA.
Após a apresentação dos comprovantes de quitação, será necessário efetuar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, denominado ITCMD, que será calculado sobre o valor dos bens do inventário.
Dessa forma, estando todos os impostos quitados e as partes de acordo com a partilha, será lavrada a escritura pública, o que possibilita a transferência da propriedade dos bens aos respectivos herdeiros.
Também, a lavratura da escritura pública será gratuita para aqueles que se declararem pobres, o que não abrange o pagamentos dos impostos.
Fonte: FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. v. 7. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p. 445 - 449.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
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