Justiça gratuita
Atualizado: 1 de ago. de 2019
Você sabia que algumas pessoas podem ser partes em processo judicial sem pagar as custas?
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A legislação estabelece que as pessoas que não puderem arcar com as despesas do processo, sem prejudicar o seu sustento ou o sustento de sua família, podem requerer a gratuidade da justiça.
No Estado do Rio Grande do Sul, o entendimento é de que as pessoas que ganham até 5 salários mínimos por mês podem requerer a justiça gratuita.
Para conseguir o benefício, a pessoa deve apresentar uma declaração, requerendo a gratuidade, e juntar comprovantes de rendimentos, como contracheques e extratos bancários.
Fonte: Código de Processo Civil e Enunciado n.º 2 da Coordenadoria Cível dos Juízes de POA.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
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