O parcelamentos dos salários e o dano moral
Atualizado: 1 de ago. de 2019
Você sabia que o parcelamento dos salários, pelo Estado, pode gerar dano moral aos servidores?
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Desde 2015 o Estado do Rio Grande do Sul tem parcelado os salários e o décimo terceiro de seus servidores. Essa atuação contraria o disposto na Constituição Estadual, que estabelece ao Estado o dever de pagar os salários de seus servidores até o último dia útil do mês do trabalho prestado.
Dessa forma, ao adiar o pagamento de parcela do salário para o mês seguinte, o Estado causa danos aos seus servidores ativos e inativos, pois o salário é verba de natureza alimentar, tratando-se da única ou maior fonte de renda de que dispõe o servidor.
Inclusive, já temos, aqui no Rio Grande do Sul, decisão judicial que dispensa a comprovação do dano. Contudo, ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
Dessa forma, caso o entendimento perpetue-se, o servidor não precisará demostrar que atrasou o pagamento de contas por causa dos parcelamentos dos salários, por exemplo. Bastará comprovar que houve o parcelamento e pedir a indenização ao Estado, pelos danos morais sofridos.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com