Pensão alimentícia - De pai para filho
No decorrer desta semana discutiremos os aspectos da pensão alimentícia.
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Iniciamos falando do caso mais comum de prestação de alimentos, que é o de pai para filho. Nessa situação, os pais devem prover ao filho o mesmo tratamento que fariam se ainda estivessem todos morando sob o mesmo teto.
A criança nunca pode ser prejudicada pela eventual desavença que ocorre entre seus pais.
Dessa forma, o cônjuge que mantém a guarda da criança desempenha esse dever em tempo integral, devendo aquele que se ausentou do lar prover o sustento financeiro da criança, de forma que sua educação e lazer não sejam prejudicados pela separação dos pais.
A pensão não precisa ser, necessariamente, paga em dinheiro. Por vezes, o(a) genitor(a) que se ausentou do lar supre as necessidades do filho com prestações denominadas "in natura". Isso ocorre quando a pensão alimentícia é fornecida com o pagamento dos estudos, de plano de saúde, etc. Em suma, com a quitação das despesas relacionadas à criança.
Por fim, importante frisar que a pensão alimentícia pode estender-se à vida adulta do filho, caso ele ainda necessite da prestação para dar continuidade em seus estudos, até que possa manter-se sozinho, com os frutos de seu trabalho.
Fonte: FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. v. 6. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p. 669 - 713.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
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