Pensão alimentícia entre ex-cônjuges e ex-companheiros
Você sabia que ex-cônjuges e ex-companheiros podem requerer pensão alimentícia em algumas situações?
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Muitas vezes, com o casamento ou com a união estável, por deliberação do casal, um dos cônjuges ou companheiros larga o emprego para gerenciar o lar. Ao término do relacionamento, encontra-se desatualizado profissionalmente e fora do mercado de trabalho.
Dessa forma, podem requerer a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ao ex-companheiro as pessoas que, ao término do relacionamento, não tiverem condições de prover seu próprio sustento.
Essa espécie de pensão alimentícia é transitória, ou seja, poderá ser fixada para um período determinado, no qual o beneficiário deve atualizar-se ou capacitar-se para exercer alguma profissão, e, assim, prover seu próprio sustento, exonerando o ex-cônjuge ou ex-companheiro do dever de prestar alimentos.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
Fonte: FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. v. 6. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p. 743 - 744.
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