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Produtor rural pessoa física - opção pela contribuição incidente sobre a receita ou sobre a folha

Atualizado: 4 de nov. de 2019

Palavras-chave: #cosit #produtorrural #contribuiçãoprevidenciária #tributário

 

Produtor Rural INSS contribuiçao previdência pessoa física
Produtor Rural INSS

De acordo com a solução de consulta n.º 241/2019, o produtor rural pessoa física pode optar pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos ou pela incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção.


Leia a COSIT 214/2019 na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=103041





BRITO ADVOCACIA

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com

Letícia Moura de Brito, OAB/RS 114302

www.britoadv.com




Fonte: COSIT 241/2019, publicada em 19 de agosto.



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