top of page

Quebrou, pagou! Será?

Atualizado: 1 de ago. de 2019

Você sabia que está prática não é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor?

 

Palavras-chave: #consumidor #responsabilidadecivil #cobrançavexatória #danosmorais


como proceder consumidor loja indenização advogado quebrou produto prateleira cobrança brito advogado

A loja que dispõe à venda de mercadorias frágeis, precisa protegê-las de alguma maneira, com vitrines ou embalagens protetivas. Quando não o faz, assume o risco de ter suas mercadorias danificadas ou inutilizadas ao serem manipuladas pelo consumidor.


Dessa forma, a loja deve expor cartazes claros e em locais visíveis pedindo que o consumidor não toque nos produtos frágeis, que devem ser pegos sempre pelos funcionários da loja. Somente dessa forma é possível responsabilizar o consumidor pelos eventuais danos que causar.


Caso a loja não adote essas precauções, precisa dispor de uma margem financeira para cobrir essas perdas e não as cobrar dos consumidores.


Importante ressaltar, também, que a cobrança deve ser sempre pessoal e de forma apropriada, sem expor o consumidor à constrangimentos indevidos.


Fonte: sentença proferida nos autos do processo 072/31400001102 e confirmada no acórdão 71005107644, do TJ/RS.



Brito Advocacia,

Letícia Moura de Brito

Advogada, OAB/RS 114302

Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com


#direito #direitocivil #danosmateriais #indenização #indenizatória #britoadvocacia #advocacia #escritoriodeadvocacia

1.729 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page