Quebrou, pagou! Será?
Atualizado: 1 de ago. de 2019
Você sabia que está prática não é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor?
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A loja que dispõe à venda de mercadorias frágeis, precisa protegê-las de alguma maneira, com vitrines ou embalagens protetivas. Quando não o faz, assume o risco de ter suas mercadorias danificadas ou inutilizadas ao serem manipuladas pelo consumidor.
Dessa forma, a loja deve expor cartazes claros e em locais visíveis pedindo que o consumidor não toque nos produtos frágeis, que devem ser pegos sempre pelos funcionários da loja. Somente dessa forma é possível responsabilizar o consumidor pelos eventuais danos que causar.
Caso a loja não adote essas precauções, precisa dispor de uma margem financeira para cobrir essas perdas e não as cobrar dos consumidores.
Importante ressaltar, também, que a cobrança deve ser sempre pessoal e de forma apropriada, sem expor o consumidor à constrangimentos indevidos.
Fonte: sentença proferida nos autos do processo 072/31400001102 e confirmada no acórdão 71005107644, do TJ/RS.
Brito Advocacia,
Letícia Moura de Brito
Advogada, OAB/RS 114302
Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
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