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Queda no transporte público - Responsabilidade no transporte de pessoas

Você sabia que pode ser indenizado caso sofra algum dano em um transporte público?

 

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O transportador, seja no ônibus, trem, avião ou outros, tem a obrigação de levar o passageiro são e salvo até o local de destino. Se o transportador causar danos ao passageiro no decorrer da viagem, nasce o dever de indenizar.


Inclusive, não é necessário nem que o passageiro já tenha pago a passagem, pois o contrato de transporte inicia quando o passageiro sobe no ônibus, momento em que já está sob a responsabilidade do transportador. Contudo, não há responsabilidade quando o transporte é gratuito, como na carona.


Idosos e estudantes, que geralmente têm passe livre em transportes públicos, não se enquadram na categoria de carona, já que o valor de suas passagens é custeado pelos demais passageiros ou pelo Poder Público.


Por fim, cabe frisar que a responsabilidade é objetiva, ou seja, o transportador responde independentemente da existência de culpa.

Brito Advocacia,

Letícia Moura de Brito

Advogada, OAB/RS 114302

Pós-graduanda em direito tributário pela LFG.

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com


Fonte: CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 273 - 277.


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