Responsabilidade Civil dos Hoteleiros
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Neste período de final de ano as viagens e passeios tendem a aumentar e, muita vezes, hóspedes e hoteleiros não conhecem seus direitos e deveres.
Na responsabilização civil, o hoteleiro é responsável pelos prejuízos causados pelos seus hóspedes, seja a terceiros, seja a outros hóspedes.
Isso porque, o hoteleiro tem o dever de vigiar a conduta de seus hóspedes, estabelecendo regras claras de estadia, bem como, ter cuidado no momento de aceitar seus hóspedes.
Não são comuns as situações nas quais os hoteleiros são responsabilizados pelos atos de seus hóspedes. Essa responsabilidade pode recair sobre acidentes com veículos ou discussões nas dependências da hospedagem, que gerem danos entre hóspedes.
Outro aspecto importante a ser mencionado é a responsabilidade dos donos de hotéis, hospedarias ou casas de pensão, pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas em suas casas.
Essa responsabilidade decorre da concepção de que os hoteleiros são depositários das bagagens e itens pessoais de seus hóspedes. Gonçalves (2017), refere que o hoteleiro só se exime da responsabilidade de indenizar o hóspede caso consiga provar que o dano era inevitável ou que o roubo ou furto ocorreu por culpa do próprio hóspede.
Fora essas situações, o hoteleiro tem o dever de conservar as bagagens do hóspede no mesmo estado que estavam quando foram deixadas sob sua vigilância.
BRITO ADVOCACIA
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Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. 4: responsabilidade civil. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 202-206.
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