top of page

Saque FGTS - Servidor Estatutário

Atualizado: 29 de out. de 2020

Você sabia que o servidor estatutário pode ter direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?


Em algumas situações o funcionário público é regido pela CLT, igual a maioria dos trabalhadores, mesmo tendo realizado concurso público para conquistar o cargo. Quando isso ocorre, o agente é chamado de celetista e, sendo regido pelas normas trabalhistas, tem direito ao recolhimento de FGTS.


Ocorre que o ente público pode alterar o regime de trabalho de seus funcionários, instituindo um estatuto, por meio de lei. Nesse caso, o agente público passa por uma transferência de regime jurídico e, com isso, para de recolher seu FGTS.


Nessa situação, como ficam os valores que o funcionário acumulou no FGTS enquanto trabalhava como celetista? A Caixa entende que o servidor público não pode sacar o fundo, pois não ocorreu demissão ou qualquer outra causa prevista na Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) que autorize o levantamento dos valores.


Contudo, o judiciário entende que servidor público tem sim o direito de sacar seu FGTS quando passa por alteração de regime de trabalho, pois essa situação assemelha-se à despedida sem justa causa.



BRITO ADVOCACIA - Sociedade Individual de Advocacia

OAB/RS 8.984

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com

https://linktr.ee/brito.advoc



#FGTS #servidorpúblico #funcionáriopúblico #celetista #estatutário #regimejurídico #coronavírus #coronavirus #covid-19 #advocacia #distanciamentosocial #quarentena #advocacia #britoadvoc #britoadvocacia



Fonte: Remessa Necessária Cível nº 5008795-10.2019.4.04.7108/RS.

47 visualizações0 comentário
bottom of page