Seguro de Coisas
Atualizado: 4 de nov. de 2019
Palavras-chave: #seguro #segurodecoisas

O seguro de coisas, também chamado de seguro de danos, é aquele que cobre veículos, imóveis ou outros bens materiais. Essa espécie de seguro tem caráter indenizatório, ou seja, é acionado quando ocorre um dano a algum dos bens protegidos.
Também, é importante salientar que o segurado não pode lucrar com os danos. Assim, a indenização deve apenas reembolsar os danos sofridos, de forma que não pode ser superior ao valor do bem segurado.
BRITO ADVOCACIA
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
Letícia Moura de Brito, OAB/RS 114302.
Fonte: CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 254 - 255.
#direito #seguro #segurodeveículo #seguroresidencial #reembolso #indenização #consumidor #lei #leitura #jurisprudência #justiça #empreendedorismo #britoadvocacia #advocacia #escritoriodeadvocacia