SIMPLES - micro e pequenas cervejarias, destilarias e vinícolas
Atualizado: 4 de nov. de 2019
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Micro e pequenas cervejarias, destilarias ou vinícolas podem optar pelo Simples Nacional, desde que comercializem, no atacado, somente sua própria produção.
A produção de mais de um tipo de bebida não excluí a possibilidade de enquadramento no Simples, desde que todos os produtos se enquadrem nas categorias de cerveja, destilado ou vinho.
Assim, a título de exemplo, a cervejaria que também produz e comercializa aguardente pode optar pelo Simples. O mesmo vale para as demais espécies de bebidas alcoólicas mencionadas acima.
BRITO ADVOCACIA
E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com
Letícia Moura de Brito, OAB/RS 114302.
Fonte: COSIT Nº 221, 09/07/2019 e a Lei Complementar nº 123, de 2006.
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