Violação da Suspensão do Direito de Dirigir

TJ/RS decidiu que para enquadrar o motorista no crime previsto no art. 307 do CTB é necessário que a suspensão da CNH tenha sido determinada por decisão judicial.
Assim, mesmo que o motorista seja autuado dirigindo com a CNH suspensa administrativamente não incorrerá em crime, somente em novas medidas administrativas, como a cassação.
Confira a matéria completa publicada pelo Conjur:
https://www.conjur.com.br/2020-mar-16/dirigir-cnh-suspensa-administrativamente-nao-crime
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