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Violação da Suspensão do Direito de Dirigir


TJ/RS decidiu que para enquadrar o motorista no crime previsto no art. 307 do CTB é necessário que a suspensão da CNH tenha sido determinada por decisão judicial.


Assim, mesmo que o motorista seja autuado dirigindo com a CNH suspensa administrativamente não incorrerá em crime, somente em novas medidas administrativas, como a cassação.



Confira a matéria completa publicada pelo Conjur:

https://www.conjur.com.br/2020-mar-16/dirigir-cnh-suspensa-administrativamente-nao-crime


BRITO ADVOCACIA - Sociedade Individual de Advocacia

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