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Violência Doméstica - Alterações na Lei Maria da Penha

Atualizado: 4 de nov. de 2019

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Lei maria da penha

Nos últimos dias foram sancionadas algumas leis que alteram a Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006.


Dentre as mudanças está a determinação de que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição.


Essa providência será efetivada mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. É importante frisar que serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes, matriculados ou transferidos.


A determinação de matrícula ou transferência enquadra-se no rol das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida e será cumprida independente da existência de vaga na instituição de ensino.


Além disso, outra alteração determinou que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial, de imediato, verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.


Na hipótese de existência, a autoridade policial deverá juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.


Com isso, recebido o pedido da ofendida, cabe ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.


Fontes: Lei 11340/06, Lei 13882/19, Lei 13880/19.


BRITO ADVOCACIA

E-mail: brito-dalpiaz@outlook.com

Letícia Moura de Brito, OAB/RS 114302

www.britoadv.com


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