Violência Doméstica - Alterações na Lei Maria da Penha
Atualizado: 4 de nov. de 2019
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Nos últimos dias foram sancionadas algumas leis que alteram a Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006.
Dentre as mudanças está a determinação de que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição.
Essa providência será efetivada mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. É importante frisar que serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes, matriculados ou transferidos.
A determinação de matrícula ou transferência enquadra-se no rol das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida e será cumprida independente da existência de vaga na instituição de ensino.
Além disso, outra alteração determinou que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial, de imediato, verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.
Na hipótese de existência, a autoridade policial deverá juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
Com isso, recebido o pedido da ofendida, cabe ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
Fontes: Lei 11340/06, Lei 13882/19, Lei 13880/19.
BRITO ADVOCACIA
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Letícia Moura de Brito, OAB/RS 114302
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